País do nunca: Nunca será!

Antes que houvesse ativismo em defesa dos direitos humanos, indivíduos e coletivos já lutavam pelo direito. Espartacus, líder de rebeliões escravas na Roma antiga, conhecia muito bem a Luta Pelo Direito. Também o senador Cícero de algum modo fazia sua parte.

Alguns pensam os direitos humanos antes dos grandes períodos revolucionários do século XVIII, na Europa e nos EUA, como na Lei das 12 Tábuas ou na Carta Magna da Inglaterra de 1215.

Por outro lado, é justo pensar que sem uma forte densidade na ideia do que é Humanidade, ou seja, sem que os povos falassem e lutassem pela Humanidade (como se viu no combate ao nazismo), não é fácil encontrar direitos humanos. Mais apropriado para evitar digressões e confusões é tomar o marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Marielle era símbolo do que se iniciou em meados do século XX. Com a morte dela se assassina a luta pelo direito. E sem direito o homem é um animal psicopata. No Brasil não é só um lobo, é vampirismo social.

Quem não reconhece o direito pratica a violência. Neste quesito, somos os únicos da natureza. Assim eram O Conde Vlad e o soldado Rambo. A lógica é simples e começa com a receita do “homem lobo do homem”. Por isso, devemos rever o Renascimento de Thomas Hobbes.

Todavia, duas semanas após o assassinato premeditado de Marielle ainda se questiona sua integridade. Se é verdade que nenhuma vida vale mais do que outra, é igualmente necessário realçar que Marielle simbolizava a defesa de todas as outras vidas, inclusive ao socorrer a família dos policiais vitimados.

Para defender uma, não se pode desqualificar a outra. O luto pela bestial eliminação de Marielle ocorre porque, como ela, milhares de defensores de direitos humanos foram e são trucidados neste País do Nunca.

No País do Nunca, historicamente, a luta pelo direito sempre esbarrou no direito à propriedade. Se o Estado de Direito é capenga na República do século XXI, no capitalismo escravista atendia unicamente à ordem do Capitão do Mato – enquanto sinalizava o progresso inabalável do Senhor de Engenho. Marielle era senzala, e também por isso teve o rosto desfigurado e o caixão lacrado.

Mas não foi só aqui, pois o mesmo se viu na guerra civil nos EUA e no Apartheid da África do Sul. O que há em comum em relação a todos, incluindo Martin Luther King e Gandhi, é a luta ferrenha para que a vida humana valesse mais do que o dinheiro extraído em sangue humano.

Desse ponto de vista, denegrir ou minimizar as consequências e os valores incutidos na vida e na morte de Marielle equivale a bonificar a autofagia. É a tragédia repetida na Vida e Morte Severina.

Não é à toa que a imensa maioria dos defensores dos direitos humanos no país foi morta em rituais de sadismo. É o recado de pavor. “Você vai morrer, mas só depois de ser retalhado.” – Assim ordenaram tanto Beira-Mar (punindo a ex-namorada) quanto o Estado Paralelo que gerencia o país. Esse é o País do Nunca: “Nunca serão!”.

E é óbvio que ocorrem muito mais crimes bestiais em áreas pobres, negras ou em áreas de fronteiras verdes. A exceção de quem defende a luta pelo direito nas bolsas de valores é tão ínfima que o seu antagonismo é infinito.

É mais fácil trombarmos com o cadáver de Zumbi do que encontrar o julgamento de um John Brown. Por isso quem luta pelo direito denuncia a miséria humana e os horrores do capital devastador.

Não é todo dia que veremos um Goethe atacar as diabólicas orquestrações do capitalismo. Porém, podemos ver uma Marielle por aí. Ou víamos, antes que fosse desfigurada pela munição oficial do Estado. De toda forma, o poder público participou do assassinato da vereadora negra, pobre, homossexual, socióloga e ativista dos direitos humanos.

Também não é por acaso que o País do Nunca desconhece as Letras, porque no reino do analfabetismo, disfuncional e político, é simples negar que já existiu Iluminismo. Afinal, sem as Luzes, é expansivo o obscurantismo. A morte secretada, tramada na escuridão dos valores humanos, por certo congrega o pior breu da condição humana.

Na contabilidade das perdas de vidas humanas, lançada no Livro Razão (o único que se lê com avidez), nesse quadro de obscuro fascismo, Marielle é uma a mais. Só que não é. Porque outros milhões pelo mundo afora levaram as alças do seu caixão. E milhões levarão sua Luta pelo Direito.

Sua morte implica no atentado direto à vida de todos nós. Marielle foi eliminada atrás de um vidro fumê porque acusou o capital exterminador que sempre associou o Poder Político ao crime organizado.

Marielle foi morta pelo obscurantismo e, exatamente por isso, gerou indignação no mundo civilizado e dentre pessoas “esclarecidas”: adeptas dos ganhos iluministas do direito.

Também é óbvio que se trata de mais uma mulher morta por homens. Não há a menor dúvida do que isso significa. Mas, além disso, milhões foram aos seus incontáveis funerais públicos para denunciar o atual estágio do fascismo entre nós.

Infelizmente não será o último caso, sua morte não cessará a ocorrência de outras, na Luta pelo Direito contra o capital e o barbarismo societal. Agora mesmo é muito provável que estejam sendo executados negros, pobres, crianças do tráfico, trabalhadores rurais, seringueiros, indígenas, quilombolas, mulheres abusadas, policiais que disparam e encontram balas perdidas.

Enfim, com tudo isso, quem se julgar “iluminado” pela luta por direitos tem que se manter firme. Oxalá, um dia no País do Nunca, Ogum encontre a Iustitia.

 

Vinício Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política. Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH.

A Importância do Ato de Ler

Navegar é preciso

Fernando Pessoa

 

Neste breve século XXI, enquanto se discute inclusão e alfabetização digital, crescem visões a-históricas maquiadas de pós-verdade e proliferam as mentiras em forma de Fake News. O Brasil é um dos piores em ranqueamento mundial em alfabetização: mais de 92% da população entre 15 e 64 anos não é proficiente em escrita, leitura e nas habilidades matemáticas. Isso mostra que não temos uma educação pública, laica, de qualidade, democrática, crítica e emancipadora. Um tipo de escolarização pública que tenha como suporte uma escola que ensine a ler e escrever, a somar e a dividir, que proporcione o contato dos jovens com os algoritmos, e que não seja apenas pela mediação de jogos, brincadeiras ou redes sociais. Neste caso, a tarefa inicial seria (re)pensar uma educação que proporcionasse o acesso ao conhecimento científico (técnico), político, filosófico, artístico, histórico, acumulado pelo esforço da Humanidade. O filósofo renascentista Francis Bacon já dizia que “saber é poder” e também que o conhecimento conduz ao Banquete dos Deuses, ao Olimpo do poder público. Quer dizer, sem letras só há exclusão; pois, sem a presença na Ágora (isonomia política), é negado o direito à opinião qualificada (isegoria).

Mas, o que temos é a difusão do senso comum criador do homo Faber que não será homo sapiens e, portanto, longe da vida pública não será zoonpolitikón. Sem o domínio dos códigos formais da escrita, sem o entendimento do sujeito na frase, (in)justamente os mais desassistidos vão  violando a língua escrita com emotions. Mantendo-se no aprisionamento da gíria do coloquialismo são incapazes da compreensão do Livro Razão: a contabilidade do sistema produtivo. Sem o acesso à linguagem formal (bastando-se na linguagem dos sinais e que já foram hieróglifos), reduzem-se a um tipo de “consciência de WhatsApp”. São incapazes de compreender as artimanhas do Poder Político, a formalidade da economia, as regras do direito que lhe manda cegamente obedecer. Portanto, distante do pensamento formal do mundo da rua, são reféns do mundo da casa. Isso é elitismo? Não. Por que os filhos da classe trabalhadora devem ser alijados da ciência?

As elites culturais, falantes de duas ou três línguas, não querem seus filhos em meio à universalidade do saber-poder? Por que as teses de multiculturalismo não incluem a luta de classes na longa série de lutas miúdas de direitos de grupos minoritários? Se defendemos minorias, por que não as juntamos em uma maioria? Não é justo pactuar com a ideia falsa de que a escola não precisa ensinar. Aliás, é ridículo discutir o óbvio. É ululante que a escola deve cumprir sua função social: alfabetizar, ensinar a decodificar os códigos formais. É preciso saber que a história começou com a escrita.  Assim, ainda é preciso saber que o caminho da participação social, em tempos (pós)modernos, tem início em reconhecer a função do algoritmo nas redes sociais. É o primeiro passo para entender que a Inteligência Artificial não é magia e nem diabrura. A não ser as diabolices da atual Sociedade de Controle.

Como se dá essa transformação? No domínio da língua materna, no reconhecimento da importância da regra de três, e que equivalem em importância, enquanto ato de ler, ao conhecimento da Constituição: até às fímbrias técnicas do significado de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). Porque, sem dominar os acordes do poder não há linguagem de sinais e gírias que nos salve. Inclusive, o ensino com a qualidade da ciência moderna levaria ao conhecimento ontológico de que não há sociedade humana sem dominação e sem direito. Basta ler Antropologia e Filosofia Política. É preciso saber que a própria ideia de democracia cultural, multicultural, deve ser eficaz em explicar o que é o Princípio da Perfectibilidade. Afinal, não é da Política grega que tratamos; mas, da Polis do século XXI. Os herdeiros da classe trabalhadora não nasceram de um torno e nem são órfãos da língua portuguesa.

Por que os filhos e as filhas da classe trabalhadora não podem, literalmente, ler e interpretar os manuais do poder? A educação pública tem que considerar essencial a “ratio” de quem defende o direito à educação, se se quer transformar o senso comum do status quo em consciência política. E, como educadores, temos sim de interferir num quadro societal dominado pelo senso comum adornado de cultura ordinária, cotidiana. Pode-se criticar o Iluminismo, mas antes é preciso “ler” suas estruturas e epistemologias. O educador deve intervir para que o discurso de neutralidade (que não existe na prática) não seja um véu, um engodo, a esconder a realidade. O educador deve convidar os filhos da classe trabalhadora a exercitarem a veritá efetualle, de que tratou Maquiavel. Porém, para isso, é preciso saber a importância do ato de ler. É preciso saber o quanto é preciso o ato de ler, assim como o ato de navegar, escrevendo palavras inteiras e não meias palavras. Por fim, dominando o “ato de ler” (tanto o formal, quanto o senso comum), o filho da classe trabalhadora será o primeiro a espantar a hipocrisia que teima em aprisioná-lo ao analfabetismo, à ignorância.

Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)

Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/Ded

Maria Cristina dos Santos Bezerra (Pós-Doutora em Educação)

Professora Associada da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/Ded

Direito – Sociedade – Tecnologia

No mundo moderno está cada vez mais presente um trinômio tão revelador de sua necessidade quanto da dificuldade de se encaixar. Direito, Sociedade e Novas Tecnologias poderiam ser pontos anunciados (e são) de forma independente. Da mesma maneira muitos fatos, fenômenos, interações e desafios reclamam que devêssemos observar como se fossem as pernas de um triângulo complexo.

Nesse debate, os triângulos são figuras geométricas que nos serviriam de Metáfora: um tipo de transporte de significados e de sentidos. Queremos dizer alguma coisa, mas consideramos que uma imagem ou pensamento diferente possam dizer mais claramente; aí usamos Metáforas – ou parábolas, mitos. São fabricações culturais diversas, mas de certa forma todas podem nos ajudar.

A Metáfora do Triângulo – ainda que, obviamente, careça de cientificidade – revela um pouco do nosso modernismo tecnológico: imaginemos um triângulo em movimento, como se estivesse quicando, pulando ao choque de suas pontas de conexão. Imaginemos que se esse triângulo, a cada vez que saltasse com o choque, viesse a gerar um triângulo igual a si: uma réplica, um mimetismo, um clone, uma duplicação. Esse triângulo existe e na tecnologia é chamado de fractal.

Esse fractal, ou triângulo ambivalente – porque sociedade, direito e novas tecnologias não têm superioridade nos polos –, polivalente, conectado em três elos interdependentes, assume a forma de cada pessoa que se multiplica e se expande nas redes sociais, por exemplo.

Nossas mensagens atingem quantas pessoas? Quando postamos qualquer tipo de mensagem estamos criticando, comentando os significados de quem (será que sabemos a real origem)? Ou estamos replicando a postagem de qual emissor?

Neste momento, alguém poderia dizer que já não temos mais um triângulo, mas sim um quadrado (ou losango) porque inserimos o indivíduo na aritmética das relações. Pois bem, o indivíduo – que é um ser social – não existe fora da sociedade . Nem se estivesse sozinho em Marte, pois, ou manteria contatos com suas bases (ainda que fosse por WhatsApp) ou morreria louco.
E isto não é um mito ou parábola. É o real, como se o real fosse unicamente outra forma de descrever o que é o virtual. O que é o virtual senão uma das formas de expressão tecnológica criada pela cultura humana de forma realista ?

O Neolítico  – a era na qual surgiu, propriamente, a inteligência humana capaz de modificar a natureza em maior profundidade – gerou a técnica. Desta técnica, manuseio específico dos recursos naturais (moldando-os, forjando-os) surgiram “novas” tecnologias. Ou seja, depois que nos “inventamos”, sempre ocorreram “novas” tecnologias. A partir do ponto zero, tudo é novo.
Uma faca de bronze é “nova”, novíssima, se comparada a um artifício de osso, de um chifre: mesmo que este possa ser mais resistente. “Nova”, aqui, é a capacidade, a engenhosidade de moldar, de criar, de fazer para si, de ressignificar : o osso já estava pronto, no máximo recebeu um polimento.

Também a Prensa de Gutemberg foi “nova”, no sentido de revolucionária: democratizando, ampliando a necessidade da leitura, transformando analfabetos em fractais da imprensa moderna.

Trata-se da mesma imprensa que se tornaria parte essencial do triângulo formador do Estado de Direito : direitos fundamentais; Império da Lei; separação dos poderes. Vejam, da imprensa, que resultou de uma prensa, criamos o Estado-Juiz (separação dos poderes) e o princípio do juiz natural: direito fundamental.

Ou seja, não há nada mais “novo” do que aquilo que veio depois do trabalho de alguém.

Pois bem, chegamos a outra inflexão: o trabalho na produção da humanidade. A relação entre técnica e trabalho é outra condicionante deste homem do Neolítico: sem dúvida uma das chaves do que somos. Ali também criamos a técnica da bricolagem: o reaproveitamento de materiais, aliando técnica e trabalho (a pós-moderna customização).

Esta articulação foi possível porque o homem uniu criatividade, trabalho e técnica – gerando-se o conhecimento apropriado à transformação do entorno e de si. Tudo isto foi criado no Neolítico: a base do que nós somos até hoje em dia. O Mito de Prometeu  conta bem essa história: a luta pelo conhecimento. Depois, com o direito, veio a luta pelo reconhecimento .
Mas, diga-se de novo, isto não é mito, é realidade, história, ontologia, teleologia. Isso tudo somado, indexado, refeito, multiplicado ou esvaziado, produz política. Porém, uma Política  (maiúscula) formadora da Polis e da Ética que nos circunvizinha: a civilidade como essência da condição humana .

Em outros termos, a técnica é devedora da Ética . Quando esta Política se encontra com o direito temos a Carta Política – em que o povo é seu legítimo intérprete . Uma parte da legitimidade está na aproximação entre regras sociais e normas jurídicas.
De outro modo, o Mito, na outra ponta do nosso triângulo, é a própria ideia do direito. Se há um algo que vem sendo contado há milênios e que acreditamos fielmente é o Mito da santidade do direito – na maioria das vezes sem nos darmos conta e, portanto, sem questionar, levamos o Mito do Direito à frente, como crença, ficção. (Afinal, esse é o papel do mito: levar a verdade inquestionável). O que pode haver de mais ficcional do que a Teoria da Ficção no direito?

Contudo, tal qual ocorre com o Mito do Direito, outros mitos ganharam força e também testemunharam as mudanças sociais. É o caso do Mito do Estado , para o qual nenhum de nós foi consultado se gostaríamos que fosse assim ou assado.

Às vezes, pensando historicamente, os mitos entram em choque com a realidade e as “novas” tecnologias apresentadas. Deste choque podem surgir convulsões, revoluções, a começar da Revolução Industrial.

Uma história bem contada desse burburinho de contradições está no Mito do Fausto . Quando o capitalismo nascente passou a destruir as tradições, o direito considerado arcaico, as formas de vida desnecessárias e antagonistas à chamada acumulação primitiva.

Outros, analisando este mesmo Mito do Fausto, agora como inverdade (ou ideologia ), interpretam que no fundo tudo não passa de controle, expansão do poder e do capital, de domínio (suma potestas) e não de dominação pela ratio  (potestas in populo).

Assim, o direito e o Estado não passariam de embustes daqueles que manipulam a sociedade . O Processo , para estes, é sempre seletivo, indigno, prejudicial à Justiça real. Em todo caso, muitos trinômios podem surgir, especialmente relendo os clássicos .
Em terceira linha (triângulo?) alguns dirão que no meio do inevitável entrechoque (moderno e arcaico), entre defensores e críticos, há espaço para os reformadores ou, então, criadores do “novo”.

Porém, o que é novo? É a utopia, o que não está em lugar algum, mas que pode estar em todos os lugares. É uma resposta à distopia, à deformidade que se apresenta como “normal”, à acomodação diante do que parece normalizado, pacificado, pacientado, mas que esconde zonas escuras.

A Intervenção Federal , para atualizar o debate, é uma distopia, uma deformação da realidade: uma ideia deformada da coerção que deforma a democracia; uma exceção que quer se parecer com a norma.

Daí que o Estado de Exceção  requer mais normas antidemocráticas para se naturalizar, como algo “normal”, necessário, habitual, corriqueiro . Um triângulo que se desfaz neste rumo é aquele designado como o Princípio do Contraditório: não se contradiz o poder. A relação não-hierárquica entre juiz, advogado e promotor não se mantém mais democraticamente, horizontalmente.

Em todo caso, deixando a crítica e retornando à utopia, diz-se que a utopia é exatamente uma crítica, mas é também uma proposta. Há inclusive uma utopia que propõe um governo de cientistas , sem os chamados políticos profissionais ou plutocratas no comando. No geral, as utopias – realizáveis ou não – têm em comum a aposta em um “novo” mundo, mais justo, equilibrado.

Aliás, é preciso retornar à pergunta inicial, que é crucial. Porque, nossa vida é repleta de arranjos triangulares: o fascismo com três pernas – controle institucional tripartite (Estado, uma representação patronal e outra dos trabalhadores); a infidelidade conjugal de um “triângulo amoroso”; o Triângulo das Bermudas; o triunvirato de Roma; a Estrela de Davi de seis pontas, ou dois triângulos sobrepostos; Deus é onipresente, onisciente, onipotente; as Três Marias; os Três Reis Magos; o Princípio da Trindade: “Pai, Filho e Espírito Santo”; a famosa triangulação e a Regra Três, no futebol; a premiação de três medalhas: ouro, prata e bronze; a Trifeta na corrida de cavalos. Como se vê, está no sagrado e no profano, no cotidiano prático e no imaginário.
Por fim, há ainda outros triângulos do direito: a Pirâmide de Kelsen; ato jurídico perfeito, coisa julgada, direito adquirido (CR, art. 5º, XXXVI). Também é o que vemos nas condições da ação: a) interesse processual ou de agir; b) legitimidade das partes; c) possibilidade jurídica do pedido. Por fim, ainda podemos citar os negócios jurídicos regulados pelo Código Civil e suas regras e postulados ideais. A validade do negócio jurídico ao requerer: “I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei” (art. 104 do Código Civil).

Então, como ficou mesmo o trinômio proposto – Direito, Sociedade e Novas Tecnologias? E para amanhã, o que será: o direito presente ou do futuro?

 

Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64372/direito-sociedade-tecnologia

Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH

Caroline Janjácomo
Publicitária. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade. Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR. Email: [email protected]

Vivian Guilherme
Jornalista. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade. Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR. email: [email protected]

Direito líquido: Em tempos rarefeitos, o direito é líquido

Se houvesse Ética nas relações humanas, desinteressadas, homens e mulheres, casados(as) e solteiros(as), precisariam colocar senhas em seus celulares? Como não temos lastro na moeda e nas relações pessoais, vivemos em bolhas de insegurança.

DO DIREITO LIQUÍDO

Sobre a condição imperiosa das tecnologias digitais – sejam já derivadas da Inteligência Artificial (ou não) –, a realidade societal se vê refém do inusitado e incompreensível muitas vezes para os sentidos de especialistas. No tocante às tradições do Estado de Direito basta-nos pensar que a realidade virtual – dos crimes cibernéticos e das criptomoedas – desconhece qualquer pretensão de limites.

Então, começando pelo Princípio da Soberania, todos os demais princípios gerais do direito passariam por profunda modificação. Experiências judiciais próprias da descentralização, como a mediação, negociação e arbitragem são frutos do século XX e podem seguir em tela no futuro-presente. Porém, pode ser que o lado estranhado (não assimilável à vida social) das tecnologias venha a se sobrepor. E no tocante à evolução destas últimas, caracterizada por um fluxo contínuo que inutiliza versões anteriores em uma velocidade quase descontrolada, como saber sua definição no futuro, e que direitos exigirá para uma existência pacífica e ética com a sociedade humana?

Juridicamente, sob a hipótese (real) de a Inteligência Artificial emitir sentenças – a exemplo do que as consultorias advocatícias que já conferem – o que seria do Princípio do Juiz Natural? A quem culpabilizar se uma dessas decisões incidir contra os direitos humanos – impactando fortemente a sociedade internacional? Pode soar meio absurdo, neste exato momento, mas se já é fato que a técnica se movimenta em razão distinta da Ética, que patamar de eticidade – vale dizer, de processo civilizatório – será razoável (racional) ao futuro do Estado de Direito?

A Inteligência Artificial, como todo suporte de gestão de informações, será eleita (por quem?) para superar o Princípio da Representação Popular? Se esta modalidade de inteligência, criada artificialmente por nós humanos, já se notabiliza por ser mais inteligente do que a espécie criadora, o que será feito do Princípio da Iniciativa?

É óbvio que a Ágora, a Polis, a cidadania ativa que recobre a democracia direta sofrerão com isto – e esse curso será bom ou mal? Terá algum significado a liberdade de expressão, para falarmos mal e reclamarmos da total ingerência da IA na vida política? Como distinguir o Totalitarismo Econômico atual – com base no capital financeiro – de um Totalitarismo Cibernético? E, em o fazendo com alguma clareza de distinção, a quem reclamar, contra quem ou o que lutar?

Institutos como recall, impeachment, accountability, referendos e plebiscitos (além de iniciativa popular), desobediência civil não parecem muito adequados. Então, o próprio Direito de Petição – apregoado na Carta Magna, de 1215 –, como direito de se insurgir contra a execução das políticas administrativas também estará descartado.

Não parece evidente?

DA MINERAÇÃO DE VALORES (NOS VÁRIOS SENTIDOS)

Para que servem as criptomoedas?

As moedas tradicionais, a começar do ouro e das letras de câmbio, foram inventadas para facilitar trocas. Juridicamente, o Princípio da Cartularidade é depositário fiel desse tempo. Mercadorias, depois serviços, eram trocados por uma unidade padrão. O minério raro dificultaria a fraude, a banalização. É a ideia de que as moedas deveriam ter lastro em ouro. Uma liquidez garantida e um equivalente em depósito seguro. Além de ser muito mais fácil de transportar e sem perenidade.

Assim, é válido confrontar as realidades e indagar: para que servem as tais competições informáticas que geram bitcoins? Qual o valor produzido? Qual o valor agregado? O algoritmo decifrado servirá para algum conhecimento útil ou relevante ao desenvolvimento da própria matemática ou da ciência? Enfim, todos gostariam de saber pra que servem as tais competições. Ou é, com o uso do preconceito derivado das tradições, apenas um jogo fútil?

Se as criptomoedas são o destino mais ou menos inevitável – no que se apelidou de Quarta Revolução Tecnológica – como assegurar a legalidade (e legitimidade) da moeda verdadeira, em face dos recursos gerados por Hackers? Se uma parte das criptomoedas é obtida ilegalmente, como podem ser comercializadas em bolsas de valores?

O equivalente disso, juridicamente, seria o mesmo que um paraíso fiscal qualquer produzir dólares, libras ou euros – em porões muito profundos – e vender as notas para outros centros, sem que a posse e a propriedade das moedas viesse a configurar qualquer irregularidade, sem que as próprias moedas pudessem ser consideradas irregulares e alvo de apreensão. Aliás, como distinguir a moeda falsa da verdadeira, se são a mesma face do real?

Além disso, se a geração das criptomoedas é altamente poluidora, hoje, como impor limites que foram delineados no passado do Estado Ambiental?

REFÉNS SEM REALIDADE

Por outro lado, a modernidade tem tantos benefícios que é inimaginável, por exemplo, viver sem tecnologia. Se retroagirmos um pouco no tempo, pode-se pensar o mesmo acerca do direito. Assim, torna-se impossível supor que haveria vida social sem o direito, a democracia e regras que disciplinem o próprio uso da tecnologia. É o velho dilema entre liberdadade e segurança . Porém, há problemas trazidos pelas tecnologias mais modernas – ou pós-modernas, no sentido não só da fragmentação, mas também da desintegração de sentidos – que, aparentemente, nem os críticos mais severos estariam preparados para alcançar os significados na atuação comercial, política ou individual de cada um de nós.

É o caso de ataques de vírus altamente destrutivos. E de outros tipos de crimes virtuais que, ao invés de destruir os equipamentos inoculados, aprisionam os sistemas ali operacionais, sejam em grandes ou em pequenas empresas. Ao invés de sequestrarem os donos para pedir resgate, como ainda ocorre nos crimes convencionais, os criminosos da rede virtual sequestram os sistemas operacionais: nada mais funciona, até que se pague o resgate.

O preço, normalmente, é fixado em bitcoins (hoje equivalente a 29 mil reais cada um). Opera-se pelo bitcoin porque a moeda digital não pode ser rastreada, quando mergulhada na Internet escura, aquele campo da telemática que não se abre ao cidadão comum que consulta o Google ou suas redes sociais. Por isso, esse tipo de crime – com impacto severo para milhares de pessoas e de empresas, com seus trabalhadores – exige um conhecimento especializado, aprofundado não apenas na informática em si, mas sim, um conhecimento refinado no próprio submundo dessa informática: a Internet escura que abriga hackers extremamente violentos.

A violência do sequestro de pessoas, no modelo convencional, é de natureza física, emocional. Com os hackers desse mundo futuro, que mal ouvimos falar – quanto mais compreendermos – a violência, além de material, é de ordem moral. Imagine-se um jornal de cidade do interior, muitas vezes a única fonte de informação segura, ser aprisionado em todos os sistemas operacionais e receber e-mail (mensagem eletrônica) exigindo resgate na casa dos 12 bitcoins (cerca de 348 mil reais)?

Neste caso, o que fazer? Pagar e não ter certeza de que não será alvo novamente? Não pagar e perder a lista de anunciantes, os registros dos assinantes, os bancos de dados de informes já prestados?

Há uma sensação não só de impotência, porque o sequestro físico, da pessoa, também gera o mesmo sentimento. Há aí, talvez, a pior das impotências. Aquela de ser vítima do desconhecido. Não da pessoa desconhecida que nos sequestra, mas de uma ação que demoramos a entender como sendo do próprio sequestro. Ou seja, o indivíduo é vítima de algo sério, isso ele sabe, mas do que se trata exatamente não é de sua condição conseguir descrever.

É como se fôssemos reféns da ausência de sentido, submersos numa realidade sem conexão com o exterior, desprovidos da mínima noção do que é direito. Como explicar o que você não sabe que se abateu sobre sua realidade de existência? Como explicar que perdeu seus direitos, se nem mesmo consegue detalhar o andamento do crime? Se somos alvo de desvios no caixa eletrônico, com chupa-cabras e outros, conseguimos apontar o culpado, visualizar seu equipamento – tanto quanto o cativeiro, as pessoas envolvidas e as armas usadas. Mas, na captura dos sentidos não se pode apostar na mesma exatidão. Aliás, não há exatidão alguma, a não ser o fato de que se é refém até que se pague 12 Bitcoins.

Quem são seus perpetradores, meninos de garagem, gangues da China, mafiosos do Leste Europeu, membros do Cartel mexicano especializado em drogas sintéticas e crimes virtuais – ou alvos dos vírus mais nefastos que foram subtraídos (vazados) da NSA (maior agência de segurança estatal) dos EUA? Tratamos de criminosos individuais ou de Terrorismo de Estado ?

INCONCLUSÃO – POSTO QUE É CHAMA QUE AINDA ARDE

Parece, pelo andar profundo dos abalos que nos acometem em termos de senso de regularidade, previsibilidade e de segurança diante das experiências do real, que nem mesmo os mais importantes teóricos e críticos estariam capacitados a responder pelo nosso dilema: o que fazer quando perdemos o sentido de realidade?

Vale frisar que não se trata do sentido de realidade que uma doença mental ou o casulo do cárcere privado pode provocar (é dia ou noite?), mas sim da realidade virtual que invade a realidade prosaica do homem médio em sua vida comum, sem espaço de conexão entre o certo e o errado.

Infelizmente, como não há muita explicação para a profundidade dessa experiência, também não há direito que nos ampare. Reféns de uma realidade que não é real – até que se passe por isso.

 

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

MARTINEZ, Vinício; JANJÁCOMO, Caroline et al. Direito líquido. Em tempos rarefeitos, o direito é líquidoRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23n. 535023 fev. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64108>. Acesso em: 24 fev. 2018.